A ADVOCACIA PÚBLICA NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL COMO INSTRUMENTO DE PREVENÇÃO, GOVERNANÇA E SEGURANÇA JURÍDICA
O presente artigo examina o papel preventivo da advocacia pública e do assessoramento jurídico no âmbito do Poder Legislativo Municipal, compreendidos não apenas como instâncias de resposta a controvérsias já instauradas, mas como componentes de governança capazes de qualificar a formação da decisão administrativa e legislativa. A análise parte dos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, das normas de segurança jurídica introduzidas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e, especialmente, do modelo de governança e de controle preventivo estruturado pela Lei nº 14.133/2021. Sustenta-se que a atuação jurídica produz maior valor institucional quando ocorre em momento oportuno, com independência técnica, linguagem clara, definição de responsabilidades e integração funcional com a Administração e o controle interno, sem confusão de competências. No campo das contratações, a legislação expressamente situa o assessoramento jurídico na segunda linha de defesa, ao lado do controle interno. No processo legislativo e nos demais procedimentos administrativos, a mesma lógica preventiva contribui para reduzir retrabalho, irregularidades, litígios e decisões dissociadas de seus efeitos práticos.